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19 de Abril de 2024

Os critérios para estabelecer a pensão alimentícia

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

Por Débora May Pelegrim, advogada (SP)

O termo genérico alimentos é a pensão alimentícia, necessária ao sustento dos filhos, abrangendo todas as necessidades com vestuário, lazer, saúde, educação, alimentação e moradia.

Destaca-se a previsão legal da obrigação alimentar na Constituição Federal, sendo também regulada pela Lei nº 5.478/68 Lei dos Alimentos, assim como pela Lei nº 6.515/77 Lei do Divórcio e pelo Código Civil Brasileiro.

Os alimentos (pensão alimentícia) são devidos entre si pelos parentes, quando necessários à subsistência. Mas, na relação de filiação, há presunção de necessidades dos filhos, enquanto menores ou incapazes, gerando obrigação aos pais em prover-lhes o sustento.

Na legislação brasileira não existe uma tabela padrão que indique o valor, ou seja, a contribuição é variável a cada família - sem valor exato ou percentual utilizados como critério na estipulação ou fixação judicial dos alimentos.

A quantia a ser paga a título de alimentos será determinada pela análise do referido binômio possibilidade/necessidade em cada caso, cuja aferição do valor dependerá do consenso dos cônjuges ou das provas (comprovante de rendimentos, notas de despesas, propriedades) apresentadas ás decisão judicial.

Na hipótese de os cônjuges não apresentarem consenso em relação ao valor da pensão alimentícia, ao juiz competirá fixa-la, constituindo-se praxe das decisões judiciais valer-se da fixação com base em salários mínimos ou poderá o julgador aplicar percentuais sobre ganhos do devedor (salário, rendas, benefícios entre outros), levando sempre em conta o padrão de vida do devedor e a necessidade de quem reclama alimentos.

Em relação aos alimentos dispõe o artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro:

Art. 1.694 - Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

1º - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

É dever, portanto, de ambos os pais sustentar a criação dos filhos, o que deverão fazer na possibilidade e proporção de seus ganhos, assim como, de acordo com a necessidade destes.

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debora@duarteoliveira.adv.br

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10 Comentários

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A lei se me assemelha injusta ao não fixar um valor máximo de pensão, compatível com o custo para se prover as necessidades com vestuário, lazer, saúde, educação, alimentação e moradia do alimentado, levando-se em conta ainda o padrão de vida dos alimentantes, no caso de pais e mães. No entanto, o que se faz mor das vezes é fixar valores absurdamente maiores do que as necessidades reais do alimentado, determinando, desta forma, verdadeiro CONFISCO de bens, uma vez que estando o alimentante (pai ou mãe) vivo, não cabe ao filho qualquer herança e portanto nenhum direito além do valor exclusivamente necessário ao seu sustento considerados os itens atrás mencionados. Ademais, sempre que um dos cônjuges obtém a guarda do filho e, em consequência, o direito de administrar o valor da pensão que irá receber e cujo idêntico valor deverá também desembolsar para completar o montante necessário ao provimento das necessidades do alimentado, deveria ter a obrigação mensal de prestar contas ao alimentante, de cada centavo gasto com as devidas comprovações. Isto, entretanto, nunca acontece e é o fator que mais gera litigios (e até mesmo uma verdadeira guerra) entre os pais separados. É muito comum noticiarem que determinado pai bem de vida foi obrigado a pagar pensões em valores absurdos por extrapolarem em muito o valor que razoavelmente se pode admitir como necessário ao sustento de um menor. MUITO INJUSTO. continuar lendo

Concordo em gênero, número e grau Claudio.
O custo de um filho de um casamento anterior; costuma extrapolar em muito o custo com dois ou tres do casamento atual; sem obrigatoriedade nenhuma de uma prestação de contas por parte do alimentado. continuar lendo

Prezado,

O quantum será fixado, caso não haja consenso entre as partes envolvidas, pelo juiz em cada caso concreto. Para tanto são observadas as garantias do devido processo legal, contraditório, da ampla defesa, do duplo grau de jurisdição, dentre outras tantas de natureza processual.

Creio que a solução dada pela lei seja bastante coerente. continuar lendo

A pensão toma linhas pecuniárias. A não ser que o filho vá comprar um carro todo mês uma pensão de R$ 20000,00 é absurda. continuar lendo

Sou Defensor Público com atuação na área de Família. Pela minha experiência nas lides forenses estou convencido de que os parametros legais para fixar o valor dos alimentos (necessidade+possibilidade+proporcionalidade) são bem justos. A falha, no meu entender, reside na ausência de previsão legal quanto ao dever do administrador dos valores prestar contas da aplicação do dinheiro. Aí gera muitos problemas mesmo... continuar lendo

Nem tudo na vida tem um valor monetário, embora insistimos em taxa-los, a convivência com a família é inestimável na formação de qualquer ser humano, se você acha que um relacionamento não dará certo, não faça filhos e se você paga pensão "milionária" faça os devidos controles todos previstos na lei, rédea curta no casamento,rédea curta na separação.... se você tem preguiça, pague e cale-se, eu optei pela segunda alternativa, pois afinal o sossego não tem preço. continuar lendo

Na minha opinião, o valor da pensão alimentícia deve ser fixado não apenas considerando a possibilidade do alimentante e as necessidades do favorecido, mas sobretudo levando em conta o status que o indivíduo teria caso a família não fosse desfeita. Fixar uma pensão de, digamos, R$ 5,000,00 para o filho de um abastado industrial será injusto pois se a família não fosse desfeita tal indivíduo teria despesas muito maiores (veja-se que a mensalidade de um curso superior às vezes beira R$ 8.000,00). Já para o filho de um servente de pedreiro um valor muito inferior é suficiente pois esse indivíduo sequer poderia sonhar com uma faculdade... continuar lendo