Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

    Publicado por Espaço Vital
    há 10 anos

    Quem recebe o auxílio-doença e está impossibilitado permanentemente de exercer suas atividades poderá de acordo com o artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, requerer a aposentadoria por invalidez.

    Mas a concessão só será atendida após a constatação desta condição mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o paciente ser acompanhado, se desejar, por um médico de sua confiança (custos próprios).

    A aposentadoria por invalidez é um direito do contribuinte, entretanto o benefício só poderá ser concedido ao trabalhador que comprove no mínimo 12 (doze) contribuições mensais. Se a invalidez foi causada por acidente ou doença para as quais a legislação não exige carência, o benefício é concedido independentemente do número de contribuições - afirma Carlos Elias, advogado do CENAAT Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador Ativo.

    O benefício de aposentadoria por invalidez apenas não será concedido para o segurado que já era portador da doença ou lesão ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, a não ser que a incapacidade progrida ou se agrave. Se o aposentado por invalidez retornar voluntariamente ao trabalho terá o benefício cessado.

    Mesmo após o segurado fazer um pedido de prorrogação do auxílio-doença - já que não há no INSS a opção de solicitar aposentadoria por invalidez - pode acontecer de o pedido não ser aceito, caso o perito entenda que houve melhora do segurado.

    Para ter acesso a esse direito é preciso procurar um advogado, associação ou sindicato para ser orientado ou comparecer diretamente em uma agência da Previdência Social para agendar avaliação médico-pericial. O CENAAT presta esclarecimentos gratuitos para qualquer cidadão (www.cenaat.org.br).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações267
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conversao-do-auxilio-doenca-em-aposentadoria-por-invalidez/123320686

    Informações relacionadas

    Fabio Da Silva Cunha, Estudante de Direito
    Modeloshá 4 anos

    Termo de confissão de dívida extrajudicial

    Lucas Lima, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Ação Previdenciária de Conversão de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez

    Petição Inicial - TRF03 - Ação Previdenciária de Conversão de Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez C/ Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Benefício Previdenciário Conversão de Auxílio Acidente em Aposentadoria por Invalidez Acidentária c/c Antecipação de Tutela - Procedimento Comum Cível

    Alessandra Strazzi, Advogado
    Artigoshá 3 meses

    Cobrança do INSS: Como Proteger seu Cliente na Transição de Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)