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26 de Abril de 2024

Aplique-se o INPC!

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

Saíram as primeira decisoes do TRT-RS afastando a TR como indexador da atualização monetária e determinando a aplicação do INPC, como índice de correção dos débitos trabalhistas a partir de março de 2013.

Esta alteração vai recompor, parcialmente, o prejuízo causado na execução pela aplicação da chamada Taxa Referencial.

O julgado gaúcho estabelece que "o índice a ser utilizado para atualização monetária dos débitos trabalhistas deve ser o INPC, em razão da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4357, da TR como fator de atualização monetária".

O advogado Bruno Kahle Filho (OAB-RS nº 21.053) escreveu para destacar a importância da decisão. "O Espaço Vital poderá dar publicidade a esta alteração, assim beneficiando os reclamantes e os advogados que ainda não tomaram conhecimento do precedente".

As decisoes do TRT-RS estão baseadas todas no seguinte aresto:

ACÓRDAO nº 0000479-60.2011.5.04.0231 AP

Relator: Des. João Ghisleni Filho - Órgão Julgador: Seção Especializada em Execução

Agravante: LISSANDRA ANGÉLICA MARQUES - Adv. Bruno Júlio Kahle Filho

Agravado: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ - Adv. Carlos Eduardo Martins Miller

Origem: 1ª Vara do Trabalho de Gravataí

Tramitação: 3ª Vara do Trabalho de Gravataí

Prolatora da Decisão: JUÍZA NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA

E M E N T A

ATUALIZAÇAO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. A partir de 14 de março de 2013, o índice a ser utilizado para atualização monetária dos débitos trabalhistas deve ser o INPC, em razão da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4357, da TR como fator de atualização monetária.

ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de petição da exequente para determinar, a partir de 14-03-2013, a utilização do INPC como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aplique-se-o-inpc/120128944

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