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25 de Abril de 2024

Decisão do TJRS estabelece que acordo judicial não precisa da presença de advogado

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

Um julgado da 19ª Câmara Cível do TJRS surpreende a Advocacia e deverá ser formalmente levado ao conhecimento e à análise do Conselho Seccional da OAB gaúcha.

O acórdão que está causando polêmica entre advogados definiu que transações feitas entre as partes em Juízo dispensam a presença de advogados.

O julgamento ocorreu na quarta-feira (08) da semana passada.

Os desembargadores Mylene Maria Michel, Marco Antonio Angelo e Eduardo Lima Costa negaram provimento ao recurso de apelação de um cooperado que se arrependeu de ter feito acordo com a cooperativa habitacional que lhe vendera um terreno.

No recurso, o apelante sustentou que a redação da peça de transação foi feita pelo advogado da parte contrária e que não contou com o auxílio de seu procurador, que vinha atuando no feito.

A transação aconteceu no curso de ação de reintegração de posse ajuizada pela cooperativa em função da inadimplência no pagamento das parcelas.

A relatora do recurso, desembargadora Mylene Michel, aderiu à fundamentação do seu colega Marco Antonio Angelo, num precedente da mesma 19ª Câmara, ao julgar um agravo de instrumento (proc. nº 70055590087), afirmando que "consoante dispõe o art. 840 do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".

Aquele julgado concluiu que "a transação judicial independe do assessoramento de advogados".

No novo aresto, a conclusão é que "consoante a orientação desta egrégia Câmara, a transação em juízo não exige a intervenção de advogados, restando válido o acordo pactuado no presente feito". (Proc. nº 70057406118). APELAÇÃO CÍVEL

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