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25 de Abril de 2024
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    Tia Carmem´ é inocente !...

    Publicado por Espaço Vital
    há 10 anos

    Raridade. Uma empresa que explora casa noturna e seu diretor, cobrando indenização por dano moral de outra casa noturna porto-alegrense e de uma de sua expoentes sócias.

    Em discussão "insinuações injuriosas, imprecisas e irresponsáveis, com afirmações maledicentes das partes rés que contrariam a saudável concorrência nas atividades econômicas".

    No polo ativo estão Oliveira & Marques Ltda. e seu sócio-cotista Valderez Luiz Marques, que operam a casa noturna 'La Barca'. Esta diz, em seu saite, que tem "a noite de Porto Alegre onde as mais lindas mulheres estão presentes e os melhores shows do estado acontecem".

    No polo passivo, Bar Drink Top Models Ltda. (popularmente conhecido como 'Casa da Tia Carmem') e sua sócia quotista Soraia Maria Rosso Saloum.

    No meio do entrevero judicial, a edição nº 421 da revista Playboy, publicada em junho de 2010, e que, entre suas matérias, aborda "a concorrência das casas noturnas em Porto Alegre". O título é chamativo: "Isso, sim, é guerra do sexo!"

    Segundo a petição inicial, a manifestação vinda de 'Tia Carmem' "atingiu a dignidade, a imagem e a honra dos autores diante dos seus clientes".

    A peça aludiu às "consequências da violação à esfera extrapatrimonial dos requerentes acarreta dever de reparação por danos morais experimentados".

    'Tia Carmem' e sua sócia cotista aduziram que "nunca atribuíram à casa 'La Barca' e ao seu sócio a prática de atividade mafiosa", tendo havido "má interpretação", além de alteração, pelo repórter, das palavras e informações ditas em entrevista.

    A ação tramita sem segredo de justiça e carreou diversos depoimentos. Na sentença, a juíza Fabiana dos Santos Kaspary, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, analisou as provas documental e oral. E concluiu que "não há nenhuma prova de que tenham as partes rés realmente se expressado ao repórter com palavras tendentes a denegrir a imagem dos autores, tampouco de que, depois da reportagem, tenha a pessoa física do autor ou sua empresa experimentado abalo de imagem, perante seu círculo de convívio e sua clientela". Por isso a ação foi improcedente.

    Houve apelação, fulminada pela 10ª Câmara Cível do TJRS. O desembargador relator Túlio Oliveira Martins analisou: "Extrai-se, da publicação, conclusões da própria revista Playboy acerca do funcionamento das casas noturnas após verificação 'in loco' pelo jornalista. Ainda, a conversa com funcionários (seguranças e garotas) e taxistas que fazem o translado de clientes durante a madrugada".

    O acórdão reafirmou que "o dano moral pretendido não encontra amparo diante das provas constantes do caderno processual. A leitura de apenas duas páginas do publicado na Revista Playboy, conduz a um entendimento confuso acerca dos fatos realmente ocorridos".

    Segundo o acórdão, "nenhum reparo há a considerar na sentença 'a quo', visto que, de forma lúcida e atida ao material probatório esgotou as possibilidades de fato e de direito a serem respectivamente analisadas e aplicadas ao caso concreto".

    Oito advogados atuam na ação. Em nome dos autores, os profissionais Paulo Cesar Azevedo Silva, Simone Ferreira Pinheiro, Luciano Brasil Ferreira, Caroline Venturini Ferreira e Arthur Ferreira Neto.

    As partes rés são defendidas pelos advogados Carlos Dahlem da Rosa, Lea Maria Ramos da Rosa e Gianmarco Costa Beber. Ainda não há trânsito em julgado. (Proc. nº 70056262249).

    Íntegra da sentença Não há prova de que a pessoa física do autor ou sua empresa tenham experimentado abalo de imagem, perante sua clientela

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tia-carmem-e-inocente/118680944

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