Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Garantida a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

A Corte Especial do STJ decidiu na quarta-feira (07) que os honorários advocatícios equiparam-se aos créditos trabalhistas na habilitação de falências, sendo, portanto, pagos com prioridade sobre os demais créditos, inclusive sobre os créditos tributários. O caso é oriundo de Porto Alegre.

O voto condutor do julgamento foi prolatado pelo ministro Luis Felipe Salomão e assegura natureza alimentar para todo campo civil, inclusive penhoras, preferência de falências e alimentos. O acórdão do STJ ainda não está disponível.

Para entender o caso

* Na Vara de Falências de Porto Alegre, os advogados José Euclésio dos Santos e Ceres Linck dos Santos - em nome de Valdemar Roque Caselani e Rosa Maria Caselani - promoveram habilitação de crédito (R$ 89.968) perante a Massa Falida de Kreybel Empreendimentos Imobiliários Ltda. A cifra ficou consolidada em R$ 76.287 após laudo pericial contábil.

* Os postulantes concordaram com o valor indicado na perícia, requerendo também a habilitação dos honorários advocatícios no quadro geral de credores, com ordem prioritária de pagamento, face ao caráter alimentar.

* O administrador judicial sustentou que a habilitação dos honorários advocatícios deveria ser requerida em autos próprios. E o Ministério Público opinou pela habilitação do crédito na categoria de quirografário, pelo valor de R$ 69.352 (o principal, sem os honorários).

* Na sentença, a juíza Eliziana Perez declarou habilitado, na categoria de quirografário, o crédito de R$ 69.352 e, na categoria de privilegiado geral, o crédito de R$ 6.935, relativo aos honorários advocatícios. Foi determinada a inclusão dos advogados Euclésio e Ceres no pólo ativo da demanda. Os requerentes foram condenados ao pagamento das custas processuais.

* Os credores apelaram, pleiteando a habilitação dos honorários advocatícios como crédito privilegiado especial.

* A apelação foi julgada pela 5ª Câmara Cível do TJRS. Em voto do desembargador Leo Lima (magistrado de carreira) foi negado provimento ao apelo, sob o fundamento de que são preferenciais "os créditos dos empregados por salários e indenizações trabalhistas, sobre e, depois deles, a preferência dos credores por encargos ou dívidas da massa, além dos créditos com direitos reais de garantia e os créditos com privilégio especial sobre determinados bens". Em síntese, foi negada a característica alimentar, sendo obstada a posição prioritária para o pagamento dos R$ 6.935 relativos à honorária sucumbencial.

* Votaram também contra os interesses dos advogados os desembargadores Jorge Lopes do Canto (magistrado de carreira) e Gelson Rolim Stocker (integrante do TJRS representando a OAB-RS, em vaga do quinto constitucional reservada à Advocacia). No acórdão os dois apenas dizem "de acordo com o voto do relator".

* Constituindo-se em mais um caso da série 'essalentíssima justiça brasileira', a apelação foi julgada no TJRS em 29 de abril de 2009. O recurso especial está no STJ desde 30 de setembro de 2009 - mais de quatro anos e meio. (RESP nº 1152218).

Repercussões

* O que diz o presidente da OAB nacional - Esta é uma vitória que reafirma a indispensabilidade da Advocacia para a Justiça. Também ressalta a importância constitucional do advogado para a prestação jurisdicional. Reconheço a sensibilidade do relator e dos demais ministros com esta vitória fundamental para a dignidade da Advocacia. Valorizar o advogado significa fortalecer o cidadão". (Marcus Vinicius Furtado Coêlho).

* O que diz o vice-presidente da OAB nacional: " Trata-se de uma grande vitória da Advocacia brasileira, que vê o reconhecimento de natureza alimentar dos honorários, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores " (Claudio Lamachia).

  • Publicações23538
  • Seguidores515
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações162
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/garantida-a-natureza-alimentar-dos-honorarios-sucumbenciais/118680942

Informações relacionadas

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Seção IX. Das Provas

Julia Zimmermann, Advogado
Notíciashá 3 anos

Checklist da pensão alimentícia: você sabe o que está incluso?

Art. 85 do CPC - Fixação dos honorários sucumbenciais

Respeito aos Honorários dos advogados : a primeira prerrogativa da advocacia

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Prezados colegas, juristas e administradores!

Concordo terminantemente com a decisão do STJ onde proporcionou a todos nós advogados o direito de poder cobrar os honorários com caráter alimentar reconhecido, daqueles que ficaram pendentes e também para daquelas causas que estão para se concluir !
Fiquei muito feliz pelo pleito da OAB e os demais advogados que participaram desta demanda!! Parabéns a todos!!!

hedissafarina@uol.com.br e hedissafarina@Hotmail.com continuar lendo

Os honorários advocatícios têm, e sempre tiveram, natureza alimentar. O advogado sobrevive dos frutos do seu trabalho, que se resumem aos seus honorários, sejam eles contratuais, sucumbenciais ou arbitrados.
O STJ está de parabéns mais uma vez por essa justa decisão, equiparando os honorários de advogado às verbas trabalhistas devidas pela empresa falida. continuar lendo

ai eu faço uma pergunta se a justiça e para todos,como diz a nossa constituição. e quanto um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, e resolve procurar a justiça, aguarda varios anos para receber um precatorio, e quando ve tem a surpresa levantarão o mesmo e ja' foi recebido pelo seu advogado.
e o mesmo tem que colocar na justiça e ja' vai varios anos esta que vem de penção alimenticia.
claro que existe bons proficionais, mas fico a desjejar
aqui fica meu apelo muda Brasil.
ou vai ficar cada vez pior..................

Santos 12/05/2014. continuar lendo