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25 de Abril de 2024

Cotidiano estressante no trabalho provoca Síndrome de Burnout e reverte demissão por justa causa

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

Demitida por justa causa em outubro de 2010, após dirigir expressão de baixo calão a um cliente, uma teleoperadora da Atento Brasil S. A. Comprovou que sua reação foi causada pela Síndrome de Burnout, também chamada de síndrome do esgotamento profissional.

Com isso, a trabalhadora reverteu na Justiça do Trabalho a demissão por justa causa em dispensa imotivada e receberá também reparação (R$ 5 mil) por danos morais.

A ação foi julgada pela 6ª Turma do TST, que negou provimento ao agravo de instrumento da empresa que presta serviços de call center a mais de uma centena de grandes empresas do Brasil, onde tem 84 mil funcionários. Atua também em outros 13 países.

O episódio que motivou a dispensa aconteceu durante um atendimento em que um cliente ficou irritado com o procedimento da empresa telefônica de quem reclamava e tinha dificuldades em entender as explicações sobre as providências cabíveis.

Na reclamação trabalhista, a atendente juntou atestado médico concedido dias após o episódio, com diagnóstico de problema mental.

A perícia judicial reconheceu que a trabalhadora estava acometida de "Síndrome de Burnout, com nexo de causalidade com o trabalho".

Entre os diversos fatores que se refletiram em problema mental, o perito judicial referiu "cobrança de metas, contenção de emoções no atendimento e reclamações diárias de usuários agressivos".

Complementou que esse contexto se agravava "sobretudo pela ausência de pausas após os atendimentos desgastantes em que havia agressões verbais".

Julgando a causa, o TRT de Goiás entendeu "caracterizada a doença ocupacional, sendo devida a indenização, por ofensa à integridade psíquica da trabalhadora, de quem a empresa não citou problemas relativos ao histórico funcional".

De acordo ainda com o laudo pericial, a Síndrome de Burnout "é um quadro no qual o indivíduo não consegue mais manter suas atividades habituais por total falta de energia".

Entre os aspectos do ambiente de trabalho que contribuem para o quadro estão excesso de trabalho, recompensa insuficiente, altos níveis de exigência psicológica, estresse, baixos níveis de liberdade de decisão e falta de apoio social.

Os sintomas de quem está atacado pela crise são variados: fortes dores de cabeça, tonturas, tremores, muita falta de ar, oscilações de humor, distúrbios do sono, dificuldade de concentração e problemas digestivos.

Possivelmente a decisao do TRT-GO e sua confirmação pelo TST se constituem na primeira vez que um tribunal brasileiro reconhece a ocorrência do problema mental afetando o agir de um trabalhador.

O advogado Adriano Lopes da Silva atua em nome da trabalhadora. (AIRR nº 1922-31.2011.5.18.0013 - com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST e da redação do Espaço Vital).

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São sintomas dos que laboram em atividades penosas. Dentro da seara dos celetistas a justiça especializada consegue enquadra essa situação. Quando passa para o serviço público, no caso dos professores e outros seguimentos sujeitos a este nível de estresse, o caso passa a ser rotulado como preguiça, desinteresse etc. Ausência de conhecimento e má vontade dos agentes públicos. ´ continuar lendo

Concordo com você. continuar lendo

Robson, concordo. Mas há de convir que o rótulo não é por menos. Já trabalhei do outro lado do balcão e sei como muitas pessoas são com relação ao serviço público. A falta de cobranças e metas, aliada à segurança quase que inabalável da estabilidade do cargo público faz com que o funcionário público haja com displicência, morosidade e até descaso com os casos dos particulares.
Digo isso pois já passei pelo PROCON-SP, pela Ouvidoria de São Paulo e pelo próprio TJ-SP. Embora não sejam todos, e é verdade que não devemos generalizar, a frequência é muito maior de pessoas saindo para cafezinhos, agredindo sem motivo particulares interessados na solução dos problemas, dentre outros.
Dou-lhe um exemplo: enquanto trabalhava no PROCON, no Poupatempo da Sé, eu sempre gostava de atender a fila de atendimento prioritário (gestantes, idosos, etc.). Por ser de acesso a pessoas, normalmente, de baixa renda, não raro era um idoso sujo, usando frauda geriátrica já cheia, mas sem outra opção senão estar ali, muitas vezes exalando cheiros desagradáveis. Mesmo não estando em atendimento dessas pessoas, muitos funcionários diziam, sem medo de reprimendas, odiar atender esses "velhos fedendo a mijo".
Não cabe também generalizar, como fez o TJ-SP, e dizer que TODOS os funcionários teriam Síndrome de Burnout, o que reduziria o tempo de atendimento, quando sabemos que raros fazem expediente de mais de 7 horas diárias.
Cabe lembrar, a síndrome de Burnout tem sintomas muito piores que dores de cabeça ou mal humor. Ela é um transtorno de caráter depressivo que registra, dentre outros, alteração hormonal a implicar em descamação da pelé e perda de cabelo, descaso doentio com as necessidades pessoais como comer ou tomar banho, isolamento ou fuga de conflitos, recolhimento anti-social, dentre outros. Ou seja, não é qualquer estresse rotineiro que causa a citada síndrome. continuar lendo

Esta decisão é bastante esclarecedora no sentido de que o ambiente e as condições de trabalho tem absoluta relevância na qualidade do serviço prestado. Consideração esta severamente desconsiderada pelos empregadores.
Respeitar a dignidade do empregado, entretanto, não significa ser permissivo e fazer tábula rasa da hierarquia. O bom empregado e que respeita a sua condição é o primeiro a entender que a hierarquia é necessária para o desempenho de qualquer trabalho, caso contrario se instalará a anarquia, que no ambiente de trabalho é tão prejudicial quanto. continuar lendo

Ja trabalhei na referida empresa e por terceirizarem serviço pra empresas que oferecem produtos e serviços de pessima qualidade aos seus clientes, quem acaba ouvido reclamações quase todos os dias são os atendentes!! continuar lendo

Muito instrutiva esta postagem. continuar lendo