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19 de Abril de 2024

Quando o juiz exige ser tratado de doutor

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

O STF vai julgar, provavelmente na próxima semana, uma ação em que um juiz do Estado do Rio de Janeiro exige ser chamado de doutor e/ou senhor pelos funcionários do prédio onde mora.

A ação judicial tramita desde 2004 e já foi, outras vezes, noticiada pelo Espaço Vital - que, aliás, trouxe o caso com primazia em agosto daquele ano.

O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, então juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ), certa noite pediu ajuda a um funcionário do condomínio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica para ingressar nas unidades residenciais privadas, o empregado negou o socorro.

Os dois discutiram. O funcionário - segundo o juiz - passou a chamá-lo de cara e você, com o intuito de desrespeitá-lo.

Marreiros logo pediu para ser tratado como senhor ou doutor.

Fala sério! - teria sido a resposta do funcionário.

Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça contra o Condomínio do Edifício Luísa Village e a síndica Jeanette Granato e pediu antecipação de tutela para obter o tratamento pessoal-reverencial. Não levou!

Mas alguns dias depois, em agravo de instrumento, obteve antecipação da tutela recursal, concedida pelo desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ.

A decisão no agravo mencionou que tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida, escreveu o desembargador.

Na época, a OAB-RJ repudiou a decisão. "Todos nós somos seres humanos. Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior" - disse o então presidente da Ordem carioca, advogado Octávio Augusto Brandão Gomes,

A decisão foi confirmada em março de 2005, quando a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, por maioria (2x1) proveu o agravo e confirmou a tutela antecipada.

Em maio de 2005, a sentença que julgou a ação de conhecimento foi contrária aos interesses do juiz Antonio Marreiros. No julgado, o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, escreve que compreende o "inconformismo" do colega, mas conclui que "não compete ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero".

O juiz sentenciante também dispôs que "'doutor' não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento".

O julgado monocrático ainda salientou que "o título de 'doutor' é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário".

O juiz Marreiros ingressou com apelação no TJ-RJ, que decidiu pelo improvimento. Ainda em 2006 aviou recurso extraordinário ao STF, argumentando que "o caso diz respeito à Constituição por envolver os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade".

O recurso teve o seguimento negado, seguindo-se agravo de instrumento que será julgado nas próximas semanas pela 2ª Turma do Supremo. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. (AI nº 860.598).

Leia a íntegra da apelação protocolada em agosto de 2005 "A conduta da ré é de uma agressividade incalculável, PIOR DO QUE UM SOCO NA FACE porque, com isso, cria para o apelante um inimigo coletivo e sem rosto".

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51 Comentários

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Ah, faça-me o favor! Quem esse "cara" pensa que é? Se o porteiro ou zelador não podia realizar serviços em sua unidade porque não tinha autorização do sindico, quem tinha que ter obedecido as regras do próprio condomínio era o Juiz. Regras são regras. Agora, ele estava em sua casa e não no Tribunal (onde concordo que haja formalidades no tratamento). Que perda de tempo! Tomando espaço de um processo produtivo e ainda em várias instâncias. Que comédia! continuar lendo

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Depois de ler calmamente os autos esquecendo toda essa polemica, nada mais tenho a declarar a não ser que o senhor Antonio, que é juiz, esta no seu direito pois sentiu-se lesado pela atitude anti-profissional do funcionário do condomínio onde reside. Eu, se tivesse paciência – em uma situação igual, faria o mesmo.

Não adianta somente lermos a manchete, temos que se informar da noticia completa. continuar lendo

Muitissimo obrigada ao colega João Bremm pela correção, kkkkkkk
corrigindo: "Que PERDA de tempo!!"
A indignação com a juizite foi tanta, que o erro escorregou. rsrsrsr continuar lendo

Parabéns ao "Dr." Juiz, criando demanda extremamente desnecessária no Judiciário. Desce do salto, sr. juiz kkkk continuar lendo

Deveria ser chamado de senhor, pronome de tratamento, que demonstra respeito. Daí ser designado de DOUTOR é uma enorme diferença. É considerado mestre, doutor ou PhD o profissional que defende tese, pesquisa acadêmica e foi aprovado pela banca examinadora. Muitos chamam políticos,médico, advogados, delegados por falta de conhecimento, às vezes medo e ignorância. Falta de cultura do povo brasileiro e foi popularizado chamar alguém que detém um cargo "importante?" ou "algum poder" de DOUTOR. continuar lendo

Wagner! "Data vênia" pela minha pergunta! "PhD", título de doutorado em inglês, não é o titulo utilizado em países de língua inglesa? Para se obter o "Phisical Doctor" lá não é o mesmo que o usado para se obter o título de "Doutor" aqui? continuar lendo

Não, Vladimir. PhD é "philosophy doctor" mais usado nos EUA e em escolas que adotam o mesmo padrão deles. Diferentemente de DsC - "Doctor in Sciences" mais predominante na europa, onde o fulano não faz dezenas de cursos acadêmicos para ter um aprendizado geral do seu campo, mas, apenas se especializa em uma área bem especifica... continuar lendo

Realmente o Senhor Doutor Juiz deve ser chamado como ele quer ser chamado , mas quem deve pagar esta conta deste processo da movimentação de toda a maquina do estado para analisar esta questão deve ser ele.
Espero que não esteja usando a justiça gratuita ou os préstimos de nem um colega para fazer esta ação para ele.
Pobre do trabalhador que deve até ter sido penalizado pelo seu empregador por toda esta trapalhado do Sr Doutor Juiz......."...Brasil........esta é sua cara....." continuar lendo

Esse é o tipo de mau cidadão que ajuda a emperrar a Justiça com questões sem nenhuma importância. O "soco na face" que ele atribui à não aceitabilidade de sua apelação deveria ter sido a ação inicial do funcionário do condomínio. Tivesse esse abobalhado levado um bom corretivo e estaria dedicando-se ao exercício das atividades para o qual é pago - e muito bem pago - ao invés de desperdiçar seu tempo e o tempo da instituição a que deveria servir. continuar lendo