Juíza do Trabalho aposentada obtem o direito de advogar na JT do Paraná
O TRF-4 negou recurso da Seccional Paranaense da OAB que pretendia a proibição de uma juíza do trabalho aposentada de exercer a Advocacia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT da 9ª Região). A decisão unânime da 3ª Turma do TRF-4 foi proferida em julgamento realizado na última semana.
A ex-juíza do trabalho Neide Consolata Foladir, que se aposentou em 2011, ingressou com ação na Justiça Vara Federal de Curitiba, após ter o seu pedido de inscrição junto à OAB-PR deferido com restrições que a proibiam de exercer a Advocacia no âmbito do TRT-9.
A autora Neide solicitou que fosse "reconhecido seu direito de advogar no âmbito da 9ª Região da Justiça do Trabalho apenas com a ressalva de impedimento perante o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu (PR), onde havia atuado como magistrada".
A Justiça Federal curitibana julgou procedente o pedido da advogada.
A OAB-PR recorreu da decisão, alegando que "a restrição imposta no âmbito de toda a jurisdição do tribunal do qual a autora foi integrante obedeceu ao disposto em norma constitucional".
O relator do processo no TRF-4, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a sentença da primeira instância.
Segundo seu voto, a limitação constante no art. 95, único, V, da Constituição Federal veda o exercício da Advocacia pelo magistrado, no período de três anos no juízo ou tribunal do qual se aposentou, não se ampliando tal limitação a todo o âmbito do tribunal que integrava, ressaltou o magistrado.
O julgado conclui que realmente, ao fixar o alcance do art. 95 da CF, não cabe ao intérprete distinguir onde a lei não o faz, notadamente quando se trata, como é o caso dos autos, de interpretação constitucional. (Proc. nº 5040437-44.2013.404.7000).
Detalhes da carreira da magistrada
A juíza Neide Consolata Folador aposentou-se em 1º de agosto de 2011, após 28 de anos de carreira na magistratura.
Natural de Erexim (RS), foi também servidora do TRT-RS por 11 anos. Aprovada em concurso público em julho de 1994, foi nomeada para exercer o cargo de juíza substituta da 9ª Região.
Passou pelas Varas do Trabalho de Cascavel, Foz do Iguaçu, Pato Branco, Francisco Beltrão, Toledo, Guarapuava, União da Vitória e Curitiba.
Em outubro de 2001 foi promovida à titularidade da 2ª VT de Foz do Iguaçu, onde exerceu a judicatura por dez anos.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.