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23 de Abril de 2024

Hospital indenizará paciente por gravidez indesejada

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

Foi mantida a sentença que condenou a Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo a indenizar uma paciente no valor de R$ 30 mil, a título de danos morais, e a pagar pensão mensal de 30% sobre o valor de um salário mínimo devido à gestação não planejada. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS.

Uma gestante realizou uma operação de cesariana no hospital em questão em outubro de 2011. Na ocasião, havia solicitado que fosse realizada concomitantemente ao parto uma ligadura tubária.

Em função da necessidade de uma cesariana de emergência, e da médica que atuou na operação não ter sido informada da vontade da gestante, o procedimento não foi feito.

Apesar disso, em nenhum momento a paciente foi informada da não-realização, pelo contrário: recebeu carta do Sistema Único de Saúde registrando que o procedimento foi cobrado.

Aproximadamente dez meses após o parto, ela engravidou novamente. Indignada com a gravidez não planejada, ela ingressou com ação judicial.

Em seu voto, o desembargador relator Eugênio Facchini Neto manteve a sentença proferida pela juíza Fernanda Ajnhorn, da comarca de Santo Ângelo.

A decisão absolveu a médica da operação, corré no processo, e condenou a Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à gestante, além de pensão mensal estimada em 30% sobre o valor de um salário mínimo até a maioridade civil da criança.

Segundo o acórdão, a autora solicitou e autorizou, via declaração entregue à funcionária que a recebeu no hospital, a realização do procedimento e não foi informada de que o mesmo não se realizara, permitindo-se a criação da expectativa de concretização do desejo de não mais ter filhos.

Quatro advogados atuam em nome da autora: Jefferson de Souza Santana, Luiz Gustavo Pereira, Janaina Ritter Pereira e Julio Severino Bajerski. (Proc. nº 70058338039 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

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