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20 de Abril de 2024

A perda do corpo de um bebê

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

O Hospital Ernesto Dornelles foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais por perder o corpo de um bebê que nasceu morto. A sentença é da 13ª Vara Cível de Porto Alegre. No dia 3 de dezembro de 2004, a mãe deu entrada na emergência em decorrência de dores e contrações.

Uma ecografia revelou que o feto estava morto, sendo realizada uma cirurgia para a retirada. Após a operação, o corpo desapareceu, ao dar entrada na câmara funerária do hospital.

No atestado de óbito, constou que o natimorto pesava 730 gramas, constando como causa da morte mal formação congênita não especificada do aparelho urinário.

Sem saber do desaparecimento, o pai providenciou a liberação para o sepultamento do corpo, enquanto os familiares aguardavam no cemitério. A central de atendimento funerário comunicou que o corpo não fora entregue aos agentes pois havia desaparecido do hospital.

O casal registrou a ocorrência na 2ª DP de Porto Alegre e ajuizou ação pedindo reparação por danos morais. Requereu ainda o pagamento de danos materiais, em função de gastos com acompanhamento psicológico, pois a mulher ficou abalada por ter perdido a última chance de ser mãe, por já estar com 44 anos, e sem poder dar um sepultamento digno ao filho.

O Hospital Ernesto Dornelles confirmou o desaparecimento do feto. Mas sustentou que o pedido de ressarcimento dos gastos com tratamento psicológico não seriam fundamentados, "pois a autora estava fragilizada em função do trauma causado pela perda da gestação".

Sobre os danos morais, o hospital alegou que "não houve construção de afeto, já que os autores não conviveram com o filho".

A juíza Nara Elena Soares Batista julgou a ação procedente em parte, deferindo indenização de R$ 100 mil ao casal (metade para cada um). "Com certeza foi enorme o abalo do casal ante a perda do filho, mas com certeza também esse pesar resultou imensamente agravado ante o extravio do feto".

Em nome do casal autor atuam os advogados Iolanda Maria Patussi, Clodes Augusto de Bernardes e Fernando Antonio Moretto.

Ajuizada em 7 de junho de 2005, a ação já tem quase nove anos de tramitação. E ainda cabem recursos... (Proc. nº 10523132844).

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4 Comentários

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Nossa que horrível!!
Obs.: "...causa da morte mal formação congênita não especificada do aparelho urinário." não seria ".. causa da morte má formação congênita" ? continuar lendo

Perderam mesmo ou venderam o bebe para o exterior ou para a venda de órgãos???? continuar lendo

Ação foi ajuizada em 2005 e a sentença ainda cabe recurso, a criança nasceu morta e a justiça as quais os pais buscaram, para estas também nasceu morta, justiça tardia é injustiça. continuar lendo

concordo plenamente, OH JUSTIÇA!!!!!!!!!!!!!!! continuar lendo