Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Direitos autorais

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

Por Marcel Heitor Garbin Pereira, advogado

contato@bertuoldemoura.adv.br

Dando continuidade à produção intelectual escrita com vistas à informação de leitores, optamos por oferecer outro tema atual e de grande importância para os profissionais do mundo empresarial e jurídico. Por ora, trataremos sobre os direitos autorais, elucidando, de maneira acessível, os principais institutos que os compõe e proporcionando maior familiaridade a respeito desta área de atuação de nosso escritório.

Dificilmente a Lei de Direitos Autorais brasileira poderia ter encontrado conceito tão belo e inspirador para descrever seu objeto de estudo: "a proteção das criações do espírito humano". É exatamente isso que o artigo da Lei nº 9.610/98 protege no campo da propriedade intelectual. Tal descrição, unicamente, desperta o interesse em compreender melhor quais são as criações do espírito, como se originam, e o modo pela qual afetam as relações humanas.

A obra é o resultado da criação intelectual enquanto forma de expressão concreta criada pelo autor, é coisa certa, já dissociada do plano das idéias e suscetível de proteção legal.

Foi para tutelar as criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias entre outras, que a Lei nº. 9.610/98 consolidou a regulamentação sobre direitos autorais no Brasil. Desde então, garante-se o uso exclusivo ao titular de direitos do autor sobre a obra protegida, além do reconhecimento à autoria da criação da obra intelectual [1].

Derivam dos direitos do autor os direitos morais [2] os quais possuem natureza pessoal ligada à paternidade da obra; cita-se como exemplo, o direito de reivindicar, de conservar, de modificar e até retirá-la de circulação sendo estes intransferíveis e irrenunciáveis, preservando o vínculo existente entre o autor e a obra, bem como os direitos patrimoniais.

Por sua vez, referem-se ao direito à exploração comercial e econômica da obra intelectual os direitos de: reprodução, de representação, de execução pública, de radiodifusão, de comunicação, de adaptação e de tradução.

A lei brasileira permite dar igual tratamento aos chamados direitos conexos cujo objetivo é proteger o interesse jurídico das pessoas que contribuem para tornar as obras acessíveis ao público e, usualmente, preservam os direitos vinculados aos artistas intérpretes, executantes, os produtores fonográficos e as empresas de radiodifusão por exemplo.

Entretanto, o tratamento isonômico, proporcionado pela legislação no âmbito da proteção ao direito do autor e aos direitos conexos, não tem sido bem recebido pela fiscalização da Receita Federal do Brasil quanto às normas que regem o recolhimento das contribuições previdenciárias, demonstrando desconhecimento entre a natureza jurídica dos direitos autorais e dos direitos conexos. Essa matéria será mais bem examinada num próximo artigo.

Por fim, cabe acrescentar que a produção intelectual cresce significativamente no mercado comercial, mostrando-se promissor e desafiador para todo aquele que se aventura nesse fascinante ramo do conhecimento.

Há de se encontrar respostas para a efetiva proteção envolvendo os direitos autorais não apenas no campo literário, artístico e científico, mas também na área da tecnologia da informação, pois se deve pontuar que os programas de computador também são bens intelectuais protegidos pelos direitos autorais.

________________________________

[1] http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-queedireito-autoral/Paginas/default.aspx

[2] Artigo244 daLei de Direitos Autoraiss. Podemos identificar na legislação brasileira os seguintes direitos morais de autor: (a) direito à paternidade (art. 24, I, II); (b) direito ao inédito (art. 24, III); (c) direito à integridade (art. 24, IV, V); (d) direito de retirar a obra de circulação (art. 24, VI); e (e) direito de acesso à obra (art. 24, VII).

  • Publicações23538
  • Seguidores515
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações180
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direitos-autorais/113738282

Informações relacionadas

Rodrigo Costa Advogados, Advogado
Artigoshá 3 anos

Entenda a Lei de Direitos Autorais

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-42.2019.8.19.0001

Daniel Evoá Barros Gomes, Advogado
Notíciashá 4 anos

Direitos Autorais

NDM Advogados, Advogado
Artigoshá 7 anos

Direitos autorais: cessões e licenças

Ana Clara  Ribeiro, Advogado
Artigoshá 4 anos

Natureza jurídica dos direitos autorais

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)