O estagiário perdeu!
O estagiário perdeu! Três anos depois de ter sido autuada no STF a petição em que o estagiário Marco Paulo dos Santos alegou ter sido ofendido pelo então presidente do STJ, Ari Pargendler, o caso foi definitivamente arquivado. A decisão passou longe das páginas de notícias dos dois tribunais.
No último dia 18, o relator, ministro Celso de Mello, determinou o arquivamento do caso, acolhendo pedido formulado pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em 24 de julho último.
Gurgel levara dois anos, sete meses e sete dias para propor o arquivamento dos autos em razão da atipicidade da conduta atribuída a Pargendler.
Em outubro de 2010, Marco Paulo registrou ocorrência na 5ª Delegacia da Polícia Civil do DF, alegando que fora fazer um depósito por envelope e não reconheceu Pargendler, que naquele momento usava o caixa eletrônico de uma agência bancária no subsolo do STJ.
Segundo o estagiário, o ministro - depois de olhar duas ou três vezes para trás - ordenou que ele saísse do local, gritando: Eu sou Ari Pargendler, presidente deste tribunal. Você está demitido.
Pargendler, então - segundo o registro policial - teria arrancado, de forma abrupta, o crachá do seu pescoço. No mesmo dia o estagiário foi demitido.
Segundo a manifestação do então procurador-geral da República, a despeito dos entendimentos em contrário, especialmente da autoridade policial que expressamente referiu-se a crime contra a honra (injúria), o fato não adentrou na seara penal.
Gurgel também avaliou que do próprio relato feito pelo noticiante [o estagiário] não se extrai da conduta do magistrado [Pargendler] a intenção de ofendê-lo de qualquer modo, tendo agido movido pelo sentimento de que o noticiante encontrava-se excessivamente próximo, não mantendo a distância necessária à preservação do sigilo da operação bancária que realizava.
Ainda segundo o parecer, a conduta do magistrado de puxar o crachá em seu pescoço não teve por objetivo feri-lo ou humilhá-lo, mas apenas o de conhecer a sua identificação. (Petição nº 4848).
51 Comentários
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Claro, claro... o poderoso de plantão não tinha intenção de humilhar ninguém. Gritar e arrancar o crachá do pescoço de um coitado não passa de um ato corriqueiro que demonstra insatisfação com a não observância da distância mínima exigida para o bom andamento de uma transação bancária. E seguimos vivendo os costumes da velha e boa senzala e casa-grande, em que os sinhozinhos nos obrigam a chamá-los de "doutô", e a abaixar a cabeça em caso de reprimendas.
Mas, um dia este Brasilzão melhora!!! continuar lendo
Infelizmente se essa é a medida da conduta social do Ministro, fico com receio com a medida que ele usa para julgar.. continuar lendo
Esse texto me faz refletir...assim é, quando o poder sobe à cabeça. continuar lendo
Essa decisão e conduta de ambos os Ministros, do primeiro que decidiu contrariamente ao direito, aos bons costumes e especialmente movido pelo sentimento corporativista, e do segundo, movido pela falta de urbanidade, educação e respeito que se espera de alguém ocupante da magistratura, e ainda mais de alta corte, ampliam a já configurada certeza dos cidadãos brasileiros que neste país a lei só se aplica aos pobres ou inocentes. Faltou o nobre julgador condenar o estagiário pelo fato dele existir, ou ainda de ter dirigido seu olhar para ilustre magistrado, já que o simples fato de estar na fila, no caso do estagiário, constitui ofensa a integridade e privacidade, enquanto, gritar, desacatar, demitir e arrancar a força o crachá do estagiário, é um direito assegurado "constitucionalmente" a todos àqueles que, mesmo sendo responsável por aplicar as leis, não as cumprem. Esse é mais um daqueles episódios que levam ao descrédito todo o nosso judiciário. continuar lendo