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24 de Abril de 2024
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    Diagnóstico de perícia médica oficial inverídico

    Publicado por Espaço Vital
    há 10 anos

    O cirurgião plástico Carlos Renato Martins Kuyven, de Porto Alegre, terá que indenizar com R$ 20 mil uma paciente que ficou com os seios deformados após passar por procedimento cirúrgico.

    Por maioria, os magistrados da 9ª Câmara Cível do TJRS reformaram sentença que havia negado o pedido da autora da ação. Prevaleceu o entendimento que, nos casos de cirurgia estética ou plástica, "o profissional assume a obrigação de resultado". O acórdão critica a perícia oficial realizada.

    O réu terá que pagar indenização de R$ 5 mil referente ao dano material, e R$ 15 mil, a título de reparação pelos danos extrapatrimoniais, ambas com correção monetária. "Os valores que serão gastos pela paciente para a complementação do tratamento plástico embelezador também devem ser objeto de ressarcimento por parte do médico cirurgião, porquanto representam um prejuízo à esfera financeira da consumidora" - afirma o acórdão.

    Detalhe raro nesse tipo de ação é a presença de uma crítica à perícia médica. O revisor (desembargador Tasso Caubi Delabary) afirmou que "o diagnóstico da perícia oficial é inverídico, especialmente porque a verificação das fotografias juntadas aos autos demonstra claramente que os seios da periciada não ficaram simétricos, apresentando deformidade tanto no plano horizontal quanto no vertical, além do que os seios da recorrente ficaram caídos, em resumo, com resultado muito diferente daquele imaginado por quem busca melhoria estética".

    Esse voto foi acompanhado pelo desembargador Eugênio Facchini Neto. A relatora, desembargadora Iris Helena Nogueira - que votou vencida - disse estar convencida que "o médico, neste caso, desincumbiu-se do ônus de comprovar que não agiu culposamente, razão pela qual não há falar em dever de indenizar".

    A perícia médica desconsiderada pela maioria da 9ª Câmara foi realizada pelo médico José Citrin. Os honorários periciais (dez salários mínimos) foram pagos pelo médico réu. O laudo pericial - acolhido pela sentença - concluiu pela inocorrência de erro médico.

    Conforme relato da paciente, ao todo, foram quatro procedimentos cirúrgicos. Ao constatar que, após a primeira cirurgia, suas mamas ficaram assimétricas e com cicatriz saliente, ela procurou o médico novamente e ainda passou por outros três procedimentos, na tentativa de corrigir os problemas, mas sem sucesso. Ela é profissional liberal, 45 de idade, solteira.

    O processo tramita sem segredo de justiça. A não divulgação do nome da autora é uma opção editorial do Espaço Vital.

    Já há recurso de embargos infringentes interposto pelo médico Carlos Renato Martins Kuyven. A questão será rediscutida, em 2014, pelos desembargadores que compõem a 9ª e a 10ª Câmaras Cíveis.

    Os advogados Elvio Henriqson e Tiago Teixeira atuam em nome da autora da ação. (Proc. nº 70055663959).

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