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18 de Abril de 2024

Pensão alimentícia pra cachorro

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

A mulher ingressa com ação de separação e requer liminarmente pensão para si, até que consiga emprego. Pede também que seja ordenado ao varão que retire da residência dois cães de caça que lá deixara, ou que a juíza autorize a venda ou a doação dos animais.

Segundo a petição, "os bichos estão, junto com a mulher, passando necessidades".

O homem - embora separado e já morando com outra companheira - mantivera os cachorros na casa, para ter uma desculpa de frequentar o lar da ex. Quando esta cansa das visitas, surgem as discussões e ele deixa de, espontaneamente, prestar alimentos. Também não fornece mais a ração dos cachorros.

Ele contesta, alegando não ter para onde levar os cães, ainda mais considerando que um deles está doente". Deixa a decisão sobre o destino dos cachorros"ao prudente arbítrio de Vossa Excelência, tanto mais que os animais têm a proteção da legislação ambiental".

Em audiência, a magistrada expressa que" cachorro é como filho, tem-se que cuidar pelo resto da vida ". Mas não há acordo.

Ocorre, então, decisão indeferindo o pedido de pensão alimentícia à ex-mulher e de retirada dos cães. Acolhida a ponderação do varão de que não tem para onde levar os animais - e, diante da situação de penúria da ex-mulher, que alega" não poder alimentar nem a si mesma "- a juíza determina ao varão, a prestação de alimentos 'in natura' aos animais:" 30 quilos mensais de ração canina de boa qualidade ".

" Infelizmente a mulher não recebeu o mesmo cuidado, porque há uma tendência das juízas em decidirem contra as mulheres " - é um dos argumentos do agravo de instrumento.

Antes do julgamento do recurso, os advogados obtêm a conciliação das partes. O homem doa os animais a um amigo caçador e aceita pagar dois salários mínimos mensais de pensão à ex-cônjuge.

Perde-se, assim, a possibilidade de saber se - confirmando a decisão - o TJ criaria o primeiro precedente jurisprudencial de pensão canina.

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53 Comentários

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A magistrada expressa que "cachorro é como filho, tem-se que cuidar pelo resto da vida".

Sábia decisão em poucas palavras. APENAS! continuar lendo

Nenhuma decisão que valorize a vida ou preocupe-se com a sua manutenção deveria causar estranhesa. Tratar a vida, seja de quem for, tão somente em razão da classificação que a lei lhe dá é ser, no mínimo, irracional. Acertadíssima decisão, deveria ser tomada como exemplo, pois ao contrário da esposa que pode lutar pelos seus direitos, emprego etc, contando sempre com família, amigos etc, os pobres animais ficam a deriva. continuar lendo

bah...os cachorros tem mais valor que um ser humano. É justo que trate dos cães, mas antes dos humanos...que inversão de valores....triste de se ver. continuar lendo

Cada um tem o tratamento que merece. Muito melhores os animais do que os humanos. continuar lendo

Os animais têm mais princípios e valores que os humanos. Ô mundo de cão! Bem paradoxal e proposital. continuar lendo

É o que sempre digo!

Os animais estão cada vez mais valorizados em detrimento do ser humano. O que está acontecendo com a sociedade humana?

Dizer que cachorro tem princípio, é no mínimo risível. Alguém disse isso aqui nos comentários...

Cachorro é um animal, merece respeito sim, mas o ser humano em primeiro lugar. Quer dizer, o cachorro leva pensão, mas a mulher não!

Era só o que faltava. continuar lendo

Infelizmente as pessoas buscam criar animais e não pensam nas consequências. O animal, ao ser adotado, tem direito aos cuidados até a sua morte.
Pensão alimentícia para animais eu, particularmente, discordo, porém concordo em subsidiar o cuidador a ser beneficiado com recursos necessários aos cuidados, ou, caso exista uma necessidade de melhores cuidados, impossibilitado pelo afeto das partes, a venda dos animais e o valor arrecadado seja direcionado para saldar as dívidas ocorridas com o animal e, caso haja saldo, que seja doado a um instituição de proteção a animal. continuar lendo