Mantida decisão que determina matrícula em ensino médio particular a portador de deficiência
A 6ª Câmara Cível do TJRS manteve a decisão de 1º Grau que determinou a matrícula de aluno com necessidades especiais no ensino médio de uma escola regular particular, a mesma em que o jovem fez todo o ensino fundamental. A decisão é desta quarta-feira, 18, e foi unânime.
Lembrou o desembargador-relator Odone Sanguiné que a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei nº 9.394 /96), em seu art. 58 , fixa o que é educação especial: "é a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais".
Considerou o magistrado, diante da legislação aplicável, que "sempre se buscará, preferencialmente, a integração do aluno com necessidades especiais no ensino regular, seja público ou privado, ressalvados os casos em que seja demonstrada a falta de condições pessoais para tanto, casos em que será recomendado o ensino especializado".
No caso, continua o desembargador Odone, "sobressai o fato de que o autor cursou todo o ensino fundamental em escola regular, sendo-lhe negado o acesso ao ensino médio, sem elementos concretos para tanto - não há nenhuma avaliação ou indicação de fatos que demonstrem a inaptidão do autor e a necessidade de ensino especializado".
"O parecer de terminalidade específica firmado por profissionais da demandada, além de ter sido firmado após a intimação da liminar nesta ação, apenas aponta dificuldades apresentadas pelo autor, que, no entanto, não chegam a inviabilizar a sua permanência na escola, mas, apenas, exige um acompanhamento especializado".
"No caso, ao afirmar que não dispõe da estrutura adequada para oferecer a educação de que necessita o autor e apresentar parecer de terminalidade específica, a instituição de ensino, embora compreenda que está adotando medidas protetivas ao portador de necessidades especiais, em realidade, o exclui da rede de ensino, obstaculizando o seu desenvolvimento intelectual", entendeu o magistrado.
Assim, o relator confirmou os fundamentos da sentença lançada no Foro de Porto Alegre pelo Juiz de Direito Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível. (Proc. nº 70020833109 - com informações do TJRS)
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