Trabalhador com doença ocupacional tem estabilidade
A doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, desencadeada no curso do contrato de trabalho, dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego, bastando para isso a verificação do nexo causal. De acordo com esse entendimento, os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS garantiram a estabilidade provisória à empregada a qual trabalhava com corte de carnes e que desenvolveu doença ocupacional.
A decisão foi fundamentada no artigo 118 da Lei 8213/91, o qual institui que o trabalhador que sofre acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
O TRT-RS também condenou o empregador ao pagamento de indenização por danos morais. De acordo com o relator do acórdão, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, independente de culpa do empregador, nesse caso, há a responsabilidade objetiva, pois a atividade desenvolvida pela trabalhadora, por natureza, apresentava riscos. O Desembargador esclarece que, quando a atividade desenvolvida implica riscos, a indenização não decorre da ação ou omissão do empregador, pois ela advém tão somente do exercício da atividade risco. Da decisão, cabe recurso. (Proc. nº 01460-2006-661-04-00-6 - com informações do TRT-4)
2 Comentários
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Perfeitamente a doença ocupacional equivale ao acidente do trabalho, ressalvado a verificação do nexu causal, corrobora com acertiva o posicionamento do TST que assegura à estabilidade provisória por 12 meses, nos termos da sumula 378 continuar lendo
Trabalho a 1 ano e 2 meses em uma panificadora, e a 3 meses fui diagnosticada com fibromialgia e síndrome do Túnel do carpo nos 2 braços posso ser desligada da empresa onde eu trabalho, mesmo com o laudo do médico Reumatologista? continuar lendo