Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Bloqueio online de veículos não entra logo em operação no RS

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    Lançado ontem (27) em Brasília pelo Conselho Nacional de Justiça - conforme antecipado pelo Espaço Vital - o sistema online de restrição judicial de veículos ainda não entrará em vigor imediamente no RS. Para isso, será necessário adaptar o atual programa gaúcho.

    Pelo sistema, os juízes poderão, em tempo real, consultar a base de dados sobre veículos e proprietários do Registro Nacional de Veículos (Renavam) e inserir restrições judiciais de tranferência, licenciamento e circulação, além de registrar penhora sobre os veículos.

    O objetivo é tornar mais ágil a cobrança de qualquer débito judicial no país e economizar tempo e dinheiro na expedição de ofícios em papel. Com isso, os juízes poderão bloquear a venda de veículos registrados em nome de pessoas que perdem ações judiciais e adquirem uma dívida com o vencedor da causa.

    No Rio Grande do Sul, desde 2002, o TJRS e o Detran compartilham um programa da Internet que facilita o bloqueio de automóveis para obrigar ao pagamento de débitos. O sistema é similar ao mecanismo anunciado ontem pelo CNJ, batizado de Renajud. Segundo o Detran, os trabalhos já começaram para adaptar o Renajud ao seu sistema.

    Saiba como funcionará o Renajud

    O que é - É um sistema online de restrição judicial de veículos. Juízes dos 97 tribunais federais e estaduais do Brasil poderão bloquear carros via internet para garantir o pagamento de dívidas. Qualquer uma, de ação trabalhista a pensão alimentícia atrasada, desde que o réu já tenha sido civilmente condenado. Não há limite de valor de dívida para que os juízes utilizem a restrição online.

    O carro é recolhido imediatamente? - Não! O Renajud apenas registra as restrições contra determinado veículo no banco de dados dos departamentos de trânsito. Existe um ritual entre o bloqueio para transferência até o leilão do veículo, que pode levar meses. No intervalo, cabe recursos do réu. O carro só será recolhido por um oficial de justiça no final do ritual.

    Onde o Renajud está vigorando? - Apenas na área do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), onde foi feito um projeto piloto. No Rio Grande do Sul, o Detran deu início ao trabalho para adaptar sua operação de modo a permitir a implantação do novo sistema online. Não há data marcada para o início de sua operação no RS.

    Quais as vantagens do novo sistema? - A principal é a agilidade na cobrança de dívidas. Com o sistema, o juiz pode determinar que o automóvel seja bloqueado para venda no mesmo momento em que impõe a condenação cível ao réu. A restrição pode evoluir para o recolhimento e o leilão do veículo.

    • Publicações23538
    • Seguidores514
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações778
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bloqueio-online-de-veiculos-nao-entra-logo-em-operacao-no-rs/100707

    Informações relacionadas

    Felipe Gavilanes Rodrigues, Advogado
    Artigosano passado

    Como bloquear veículo no Detran?

    Advdoc Documentos
    Modeloshá 2 anos

    Petição Inicial - De restrição de circulação com pedido de busca

    Luana Dias, Bacharel em Direito
    Artigoshá 7 anos

    Vendi o meu veículo, porém, o comprador não efetuou a transferência da propriedade. O que eu faço?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)