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18 de Abril de 2024

Advogados condenados por pagar oficiais de justiça para cumprir mandados

Publicado por Espaço Vital
há 11 anos

O pagamento de valores indevidos a oficiais de justiça para o cumprimento preferencial de mandados é ato de improbidade e causa a condenação tanto dos servidores públicos quanto do escritório e advogados responsáveis.

A decisão é da 2ª Turma do STJ, que julgou três processos referentes a essa prática.

O escritório condenado, M. L. Gomes Advogados Associados Sociedade Civil Ltda., com sede em São Paulo, e filial no Rio Grande do Sul - e também com atuação nacional - mantinha até uma tabela uniforme de gratificações pagas aos oficiais que agilizassem o cumprimento de mandados de busca e apreensão emitidos em favor de seus clientes.

Uma busca bem sucedida implicava prêmio de R$ 300; as diligências negativas, ou frustradas, mesmo assim rendiam entre R$ 100 e R$ 150 para o oficial.

Conforme a ministra Eliana Calmon, relatora, a prática está sendo apreciada em diversas ações civis públicas, uma vez que o Ministério Público do Rio Grande do Sul disseminou ações em todo o Estado, envolvendo diferentes oficiais de Justiça e advogados integrantes do escritório M. L. Gomes Advogados Associados S/C Ltda..

Nos três processos analisados, o escritório e seus sócios foram condenados a multas entre três e 20 vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido dos oficiais, resultando em multas entre R$ 900 e R$ 6 mil, de forma solidária ou individual, conforme o caso.

A condenação implica também no impedimento de contratar e receber benefícios fiscais ou creditícios do Poder Público, por prazos entre três e dez anos.

Para os oficiais de justiça, a punição foi similar nos três casos julgados pela 2ª Turma: perda dos valores recebidos indevidamente, mais multa civil de três vezes esse valor.

Para fundamentar os acórdãos dos três casos, o TJRS entendeu que os pagamentos não podiam configurar reembolso nem ajuda de custo, mas sim propina, por três motivos.

Primeiro: a discrepância entre os valores pagos e a tabela de custas estadual. Enquanto a lei estabelecia custas de R$ 23,60 para as despesas dos oficiais, o escritório depositava R$ 300.

Segundo: os pagamentos eram feitos só depois de cumprida a diligência, enquanto as custas deviam ser pagas antes da execução do mandado. Assim, não se tratava de adiantamento de custas, como alegaram as defesas.

Terceiro: não se tratava de reembolso de despesas de locomoção, porque os valores depositados em caso de busca e apreensão não exitosa eram até três vezes menores que em caso de sucesso.

Segundo a ministra Eliana Calmon, diante desses elementos, a instância ordinária chegou à conclusão de se tratar de verdadeira gratificação, um mimo pago aos serventuários para que as medidas de busca e apreensão, em ações patrocinadas pelo referido escritório, tivessem rapidez e êxito.

Conforme um dos acórdãos do TJ gaúcho, trata-se de pagamento de quantia indevida ao servidor público, com o intuito de garantir celeridade, mais empenho e eficácia deste no cumprimento de suas atribuições legais, pelas quais já percebe remuneração dos cofres deste Poder Judiciário".

Veja os nomes dos envolvidos acessando as informações processuais e os acórdãos

* Números dos recursos especiais no STJ: 1181039, 1208545 e 1293280.

* Números das apelações no TJRS: 70027624006, 70030199830, 70030310395 e 70031669005.

A origem da propina

Do latim propina, dádiva, taverna, do verbo propinare, dar a beber, depois de beber primeiro, beber à saúde de alguém.

Termo formado por pro antes, e pino, beber, sorver. A taverna era o ponto de encontro para beber e deixar a propina, ou seja, um pouco de bebida no copo para brindar à saúde de alguém ou para que o que ali prestava serviço molhasse a garganta. Era costume entre os gregos e romanos.

Mais tarde, no Brasil, o termo propina adquiriu sentido pejorativo, sinônimo de suborno, particularmente, envolvendo funcionários e detentores de cargos públicos em troca de favorecimentos financeiros.

Aliás, no Brasil, propina usa-se, atualmente, apenas com esse significado pejorativo de suborno, embora ainda não haja registro nos dicionários. A realidade vem antes dos registros formais e semânticos. Em Portugal e nos demais países de línguas neolatinas, propina continua apenas com o sentido original, abaixo descrito. Portanto, lá é crime não pagar propina, pois é deixar de cumprir uma obrigação pecuniária e formal. No Brasil, a situação é bem outra...

Significado original: gorjeta; gratificação extra paga a alguém por serviço prestado; taxa paga ao Estado para efeito de matrícula, exame, etc; quantia paga em certas escolas, por abertura ou encerramento de matrícula; joia paga por novo sócio ao ingressar nos quadros de um clube.

(Fontes: Ari Riboldi / A CPI das Palavras).

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Agora que os Tribunais estão acordando? Esta prática sempre foi aplicado em todos os fóruns brasileiros. É vir a Barbacena que vão assistir isto diariamente, sem que o Diretor do Fórum tome qualquer providencia, ele já foi denunciado no CNJ e nada foi feito. continuar lendo

Amigo, cuidado com a generalização, nem todos os fóruns brasileiros tem isso, e se alguma vez houve ninguém tomou ciência.

Se é de praxe em Barbacena, o correto é tentar entrar em contato com a corregedoria e apresentar o máximo de provas possíveis e sem descanso cobrar dos órgãos responsáveis uma providência, é de direito, e é em prol do bem comum que isto seja evidenciado e resolvido. continuar lendo

Infelizmente, aqui em BH e região metropolitana acontece muito isso, principalmente nos casos de busca e apreensão de veículos. A propina já está até nos cálculos de retomada de crédito das casas financeiras. Há muita corrupção em todas as esferas sociais brasileiras. E o engraçado é que as pessoas que participam disso são as que mais reclamam da corrupção dos políticos. continuar lendo

Só tenho clientes que não tem condições de pagar coisa alguma aos oficiais de justiça e dessa forma tem que esperar o cumprimento dentro do prazo legal e muitas vezes a parte não é encontrada até que eu me proponha a acompanhar a diligência. Tenho agido assim e esta dando certo. continuar lendo

Uma luz no fim do túnel. É preciso coibir não só essa prática nefasta desses escritórios e alguns servidores salafrários. Na realidade, alguns desses oficiais de justiça recebem o mimo de advogados aéticos para dar celeridade ao cumprimento de ordens que lhes beneficiam, ou os servidores recebem propina da parte contrária para dizer que "não lhe encontraram", ao fim e ao cabo, frustrando a ordem. E assim aqueles que não agem com esse expediente odiento precisam fiscalizar o trabalho dos oficiais de justiça, o que não seria necessário se agissem de forma lícita a fim de cumprir o serviço para o qual são pagos com o dinheiro público (nosso dinheiro). continuar lendo