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1 de Maio de 2024
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    Ghostwriter, um escritor fantasma no Sul

    Publicado por Espaço Vital
    há 11 anos

    Sentença proferida pelo juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, julgou improcedente os pedidos feitos pelo jornalista gaúcho Carol Corsetti Majewski. Ele pretende ser indenizado alegando ser o autor literário de 48 diversos artigos - jurídicos e institucionais - publicados, ao longo de aproximadamente cinco anos, pela OAB-RS e por seu ex-presidente Claudio Lamachia.

    A autoria dos textos seria de Carol, mas as publicações todas teriam dado o crédito autoral ao dirigente da entidade.

    A conjunção teria causado, no jornalista, segundo suas palavras textuais, "opressão e sofrimento moral". A pretensão indenizatória foi estimada em R$ 200 mil e o autor obteve o benefício da gratuidade.

    O juiz resume, no julgado, que "não há controvérsia quanto ao fato de que o autor Carol Majewski, por força do contrato da empresa Mil Mídias Trabalhos de Comunicação Ltda. - prestava assessoria de imprensa, atuava como 'ghostwriter', escritor fantasma, atividade comum no meio empresarial e especialmente político, onde pessoas de alto escalão utilizam-se de assessores para elaboração de textos a serem publicados, discursos, conferências etc.".

    A empresa Mil Mídias Trabalhos de Comunicação, da qual Carol Majewski é o titular, prestou serviços à OAB-RS desde dezembro de 2002 até meados de 2012.

    A contratação inicial foi feita pelo então presidente Valmir Batista e, depois de um ano, ficou prorrogada por tempo indeterminado. No segundo semestre do ano passado, poucas semanas antes das eleições estaduais da Ordem gaúcha, Carol ingressou com a ação cível indenizatória.

    O advogado Cláudio Lamachia e a OAB-RS contestaram em peças autônomas. As respostas sustentaram que as cláusulas do contrato de prestação de serviços deixam claro que os artigos e matérias publicadas pela OAB-RS eram advindos de textos intelectualmente formados pela presidência da entidade, que definia seu conteúdo e interesse na divulgação. Afirmam que os artigos eram pautados e formatados pela empresa de Carol e publicados após sua aprovação final, não havendo autonomia do jornalista na sua produção.

    Na sentença, o magistrado avaliou que "certamente são poucos os políticos ou governantes que encontram tempo para elaborar todas as suas manifestações públicas, discursos, palestras, conferências".

    O julgado também definiu que "o ghostwriter - assessor fantasma - é um assessor do cliente, que a partir dos conceitos ou da história que este deseja transmitir, prepara o texto na forma adequada, submete à aprovação e correção/alterações e dá a forma final".

    Segundo a sentença, "esse tipo de atividade não está protegido, tampouco é objeto da lei de direitos autorais, especialmente em casos como o dos autos, nos quais os textos produzidos não são artigos científicos ou literários, mas manifestações de opinião pessoal do contratante, que sugere, confere, aprova o texto - que visa refletir não a opinião de quem faz a redação, mas o pensamento de quem vai assiná-lo".

    O magistrado discorre explicando que "a Lei nº 9.610/98 estabelece que são direitos morais do autor, entre outros, o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra, e protege os textos de obras literárias, artísticas ou científicas".

    E menciona que "todavia, essa proteção visa evitar a usurpação de ideias ou da criação literária ou científica de outrem, e não impedir que uma autoridade ou qualquer outra pessoa conte com a colaboração e assessoramento de terceiros para emissão de notas, de discursos, de artigos opinativos, que refletem o seu pensamento e as suas convicções".

    O juiz Bruno Brum Ribas conclui afirmando que "seria muito estranho que a Presidenta da República, por exemplo, ao final de um discurso tivesse que dizer que esse texto foi elaborado pelo assessor Fulano de Tal".

    Cinco advogados atuam na defesa da Ordem gaúcha e de Claudio Lamachia, hoje vice-presidente nacional da entidade: Raimar Machado, Valdirene Escobar da Silva, Maria Beatriz dos Santos Selistre, Thaís Feijó Pimentel e Márcia Helena Somensi.

    Já há recurso interposto pelo jornalista Carol. A apelação foi distribuída à desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler. O julgamento está pautado para o dia 28 de agosto. (Proc. nº 5062566-68.2012.404.7100).

    Leia a íntegra da sentença A atividade de ghostwriter não está protegida, tampouco é objeto da lei de direitos autorais

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ghostwriter-um-escritor-fantasma-no-sul/100653223

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