Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Os dados de processos judiciais são públicos, exceto quando eles tramitam em segredo de justiça

Publicado por Espaço Vital
há 11 anos

O Google não é obrigado a bloquear link que dá acesso a processos judiciais, ainda mais se estes não tramitam sob segredo de Justiça. Esta foi a decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS ao manter sentença que negou pedido de indenização feito por uma usuária da ferramenta de busca.

A autora se sentiu prejudicada porque o buscador disponibiliza aos usuários da rede mundial de computadores informações sobre os processos judiciais em que é parte - inclusive criminal. O acórdão é do dia 24 de outubro de 2012 e a decisão transitou em julgado. As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Jomar Martins.

Em primeiro grau, o juiz Heráclito José de Oliveira Brito, da 7ª Vara Cível de Porto Alegre, reconheceu que o Google apenas relaciona os saites em que determinado verbete ou frase enseja a pesquisa, o que não o vincula à responsabilização sobre o conteúdo. Logo, trata-se de mera indicação de saites, conforme a busca desejada.

Soa até contraditório que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul veicule o nome da parte processual na Internet, mas pretenda impedir uma mera ferramenta de índice e procura, o Google Search, de recolher os resultados a partir dos dados inseridos pelo próprio tribunal na rede mundial de computadores, afirmou o magistrado, ao indeferir o pedido indenizatório.

O julgado afirma que "a composição dos resultados que são relacionados nas buscas realizadas no saite da Google é feita de modo automatizado e refletem fielmente o conteúdo disponível na Internet, relativo ao termo de busca utilizado".

O relator da apelação da autora, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, seguiu a mesma linha de entendimento. Explicou que, em algumas hipóteses, o Google tem sido responsabilizado quando mantém em seu saite a possibilidade de utilizar a ferramenta de busca de páginas na Internet com conteúdo ofensivo.

Com efeito, existem informações capazes de macular direitos da personalidade do consumidor, como ofensas, uso indevido da imagem etc. No caso em julgamento, o conteúdo da informação não é ofensivo, pois relacionado com informação referente a processo judicial, na qual a parte autora figura como ré, e sem segredo de Justiça , complementou o desembargador.

Embora o Google tenha o dever de zelar pela honra e imagem dos seus usuários, o desembargador concluiu que não se pode considerar que a prestação de serviço tenha sido defeituosa. No caso, incide a excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo diz que o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste - o que ficou patente na hipótese dos autos.

Logo, há exclusão do dever de indenizar, e não havendo ilicitude na conduta do demandado (Google), bem como inexistindo quaisquer danos por ele ocasionados, inviável o acolhimento do pleito indenizatório, concluiu o relator.

O advogado Sandro Ricardo Santos de Borba atuou em nome do Google. (Proc. nº 70050091560).

  • Publicações23538
  • Seguidores514
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2270
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/os-dados-de-processos-judiciais-sao-publicos-exceto-quando-eles-tramitam-em-segredo-de-justica/100348939

Informações relacionadas

Thabata Filizola Costa, Advogado
Artigoshá 8 anos

Marco Civil da Internet e acesso a dados cadastrais sem ordem judicial

Flávio de Freitas Gouvêa Neto, Advogado
Artigoshá 7 anos

Como retirar de forma extrajudicial um conteúdo ou publicação online que viole algum direito?

Danielle Bezerra, Advogado
Artigoshá 4 anos

Contrato de prestação de serviço: Entenda a cobrança de multa rescisória

Flavio Gabriel, Bacharel em Direito
Artigoshá 7 anos

[Modelo] Petição Inicial - Ação de Obrigação de Fazer - Casos de Vazamento de Dados/Imagens íntimas

Processos envolvendo família devem tramitar em segredo de justiça

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)