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26 de Abril de 2024
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    Expedir e-mails particulares no trabalho enseja justa causa

    Publicado por Espaço Vital
    há 11 anos

    Envio de e-mails durante o expediente para tratar de assuntos particulares é motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia. Com esse entendimento, a juíza Simone Aparecida Nunes, da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) considerou correta a demissão de um empregado que buscava a anulação da dispensa e reintegração aos serviços.

    A sentença foi proferida pela A reclamada, empresa Makro Kolor Gráfica Editora, alegou que não houve dano moral e "o empregado foi dispensado por justa causa pois foram verificados vários trabalhos do autor com graves falhas, inclusive o uso do horário do expediente para tratar de assuntos particulares".

    A sentença admitiu que ficou comprovado que o autor cometeu atos que justificam sua dispensa por justa causa por motivo de mau procedimento, desídia e ato de insubordinação: "foi provado que o empregado faltava com frequência ao trabalho e que vendia produtos eletrônicos na empresa durante o horário de trabalho, além de utilizar o horário do expediente para tratar de assuntos particulares".

    O próprio reclamante, em depoimento pessoal, reconheceu os e-mails apresentados afirmando que foram trocados durante o horário de expediente. As mensagens não tratam de assuntos referentes ao trabalho do autor na empresa, mas são e-mails sobre assuntos particulares.

    O advogado Carlos Augusto Monteiro atua em nome da empresa. Cabe recurso ordinário ao TRT-2. (Proc. nº 061/2012).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/expedir-e-mails-particulares-no-trabalho-enseja-justa-causa/100348918

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