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19 de Abril de 2024
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    O casamento aposentado

    Publicado por Espaço Vital
    há 11 anos

    Por George Willian Postai de Souza,

    advogado (OAB/SC nº 23.789)

    Numa metrópole germânica do Norte catarinense, na encruzilhada entre as serras Dona Francisca, do Mar e este próprio, localiza-se um dos ares mais abafados e um dos climas mais chuvosos do país.

    O dia é típico e o jantar na casa do experiente advogado, rodeado pela esposa, filhos e nora todos profissionais da Advocacia e com atuação no ramo previdenciário ocorre em clima de descontração.

    Um dos filhos, já casado, comenta à mesa que conhece sua esposa há dez anos e sugere já estar na hora de trocá-la", fazendo referência à piada muito frequente entre os homens e, obviamente, de gosto questionável para as mulheres.

    Continuando no tom animado da conversa, o experiente advogado relata que já está há 33 anos casado. E filosofa pendendo para a situação jurídica de seu ramo de atuação:

    - Meu casamento está quase se aposentando. Mais dois anos e se aposenta integralmente.

    E divaga:

    - Isso porque poderia-se questionar sobre a especialidade do casamento.

    O filho mais novo também faz suas considerações:

    - Seria insalubre ou até mesmo periculoso... e já teria direito aos 25 anos.

    E todos caem em gargalhadas, diante da situação jurídica colocada à prova em um tema em total descompasso com a norma.

    Levando as mãos perto da orelha, em referência à fama das mulheres de não falar, mas proferir palestras para os maridos, o pai dispara:

    - Eu entendo que o casamento se enquadraria como aposentadoria especial por insalubridade, pelo ruído!...

    A gargalhada é geral e a descontração permeia o clima na mesa de jantar. Contudo, sua esposa discorda:

    - Eu também entendo que nosso casamento se enquadraria como aposentadoria especial, mas por periculosidade.

    Todos questionam a razão - e ela sentencia o assunto com maestria:

    - Gases inflamáveis!

    george@souzapostai.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-casamento-aposentado/100244992

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