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27 de Abril de 2024
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    Depois da morte

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Anotem, está entre aspas em julgado do STJ: "não é possível interpor novo recurso de apelação, nem complementar as razões da apelação anterior, em caso de morte da recorrente posterior à interposição do recurso".

    O acórdão procura dar uma aula processual: "os recursos devem ser interpostos no prazo previsto pelo CPC, juntamente com as razões do inconformismo. Com a interposição da apelação, ocorre a preclusão consumativa, não se reabrindo o prazo para recorrer ou complementar o recurso em favor da sucessora da recorrente falecida".

    A solução é a entrada do espólio, assumindo o processo na situação em que ele se encontra. (REsp nº 1.114.519)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/depois-da-morte/100132379

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