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26 de Abril de 2024

Lei Maria da Penha também para enquadrar irmão agressor

Publicado por Espaço Vital
há 12 anos

Apesar de as agressões de maridos e namorados serem mais conhecidas, a Lei Maria da Penha pode contemplar outros graus de parentesco. A 5ª Turma do STJ considerou que a ameaça de agressão praticada por um homem em Brasília contra a irmã deve ser enquadrada na Lei Maria da Penha. O caso aconteceu em agosto de 2009.

O agressor se dirigiu à casa da irmã e atirou pedras contra o carro dela, além de enviar mensagens por celular a xingando e ameaçando agredi-la. O irmão queria assumir o controle da pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade da irmã. Ele ainda não foi condenado.

O Ministério Público do Distrito Federal, responsável pela acusação, havia entrado com um recurso especial alegando que o caso deveria ser encaminhado aos juizados especiais criminais, por se tratar de um conflito "entre irmãos", que não apresentava "indício de que envolvesse motivação de gênero".

Mas o STJ decidiu que cabia a aplicação da Lei Maria da Penha, argumentando que "a legislação teve o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar", acrescentando "ser desnecessário configurar a coabitação entre eles".

Em decisão unânime, os ministros consideraram que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido editada com o objetivo de coibir com mais rigor a violência contra a mulher no âmbito doméstico, o acréscimo de pena introduzido no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal pode perfeitamente ser aplicado em casos nos quais a vítima de agressão seja homem.

O artigo 129 descreve o crime de lesão corporal como ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, estabelecendo a pena de detenção de três meses a um ano. Se a violência ocorre no ambiente doméstico (parágrafo 9º), a punição é mais grave. A Lei Maria da Penha determinou que, nesses casos, a pena passasse a ser de três meses a três anos, contra seis meses a um ano anteriormente.

O relator do recurso, ministro Jorge Mussi, disse que a Lei Maria da Penha foi introduzida no ordenamento jurídico para tutelar as desigualdades encontradas nas relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, e embora tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, não se esqueceu dos demais agentes dessas relações que também se encontram em situação de vulnerabilidade.

Como exemplo, o ministro citou o caso de agressões domésticas contra portadores de deficiência (parágrafo 11), circunstância que aumenta em um terço a pena prevista no parágrafo 9º do artigo 129 também conforme modificação introduzida pela Lei 11.340. (RHC nº 27622).

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14 Comentários

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e quando não se tem condições financeiras de sair de casa?? ser obrigada a conviver com essa violência a vida inteira? continuar lendo

Na maioria dos casos o juiz pede o afastamento das pessoas para evitar mais problemas futuros, ainda mais se tiver muitas agressões frequentes. Caso as pessoas morem na mesma casa onde os pais já faleceram pode entrar na justiça para separar os bens, vender a casa e cada um ir para seu lado, mas caso os pais ainda estejam vivos, não há muito o que se fazer. A pessoa vai ter de encontrar uma maneira de se afastar do ambiente hostil para sua saúde física e mental. continuar lendo

Eu tenho 13 anos Moro com minha mãe é meu pai quando meu pai sai para trabalhar o meu irmão me agredi me xinga me humilha me bate pega chinelo qualquer coisa pra me bater fala que eu n deveria ter nascido me ameça de morte pega faça querendo me esfaquear ele tem 15 anos ele falou que n gosta de mim falou que já n vai com a minha cara as vezes eu tenho vontade de cometer suicídio por que n aguento mais desde quando eu era bem pequeno e ele era maior que ele me bate eu vou para dentro do meu quarto e começo chorar ele fala que eu n sou bonita que eu sou muito feia ele sempre grita aqui dentro de casa falando que eu sou uma vagabunda uma piranha uma prostituta n aguento mais quero morrer eu vou ligar pro meu pai e contar oque meu irmão fez comigo a minha fala que n e pra mim contar nada por que eu to enchendo a cabeça dele minha mãe sempre defende ele e eu só sei chorar😔😔 continuar lendo

Engraçado essa "justiça" ... Tenho um irmão que além de manipulador, é agressivo!! Ele ameaça de me agredir... Eu não posso com ele... Mas já disse que se relar um só dedo ele irá preso... Infelizmente isso não é verdade pelo oque acabei de ler... Fui criada num ambiente hostil, onde sendo a mais velha, eu sempre cuidei da casa e dos irmãos... Isso me trouxe muitos traumas e pulei etapas da minha vida pois não podia sair sendo menor de idade ... Chegou um momento que esse tal irmão sendo um ano mais novo, começou a me agredir... Minha mãe sempre foi violenta e muito machista... Simplesmente não fazia nada... Eu não podia fazer nada! Qualquer desentendimento nosso ele partia para cima de mim, eu nunca tive respeito dentro da minha casa... Minha mãe dizia que eu merecia! Sai de casa com 19 anos e aos 25 atualmente,retornei. Não está sendo fácil pois é sempre uma ameaça de agressão a qualquer briga! Eu só sei que se isso acontecer não me calarei, não medirei esforços para vê-lo aprender o verdadeiro significado de RESPEITO, e para que ele não faça isso com mais ninguém... Homem nenhum deve relar um só dedo em uma mulher... Infelizmente a minha mãe e meu pai não ensinaram isso aos demais... No momento não posso sair da casa da minha mãe, e nem ele ... Que lei é essa que diz proteger a mulher em si? continuar lendo

A namorada do meu irmão me acusou falsamente de abuso e pediu medida protetiva pra me expulsar da casa dos nossos pais. Agora eu não posso nem ir na piscina nos fins de semana pq ela vive lá com amigas postando histories e ostentando e meu irmão apoia ela.
Como posso resolver isso? continuar lendo