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27 de Abril de 2024

O que estão fazendo com as pensionistas dos ferroviários?

Publicado por Espaço Vital
há 12 anos

Por Neusa Maria dos Santos,

advogada (OAB/RS nº 42.903).

Durante mais de dez anos as pensionistas de ferroviários esperaram receber seus precatórios relativos à integralidade da pensão. Quando estavam prestes a receber, surgiu uma impugnação da PGE, que encontrou respaldo no Setor de Precatórios do TJRS: as viúvas deverão descontar da complementação estadual o que lhes vem sendo pago pelo INSS. A impugnação é por erro material no cálculo.

Os ferroviários antigos eram servidores estaduais cedidos à RFFSA, tendo ficado assegurados a eles todos os direitos, vantagens e prerrogativas inerentes à qualidade de servidores públicos ferroviários do Estado do RS (cláusula 4ª , caput, do Decreto nº 1.400 de 30 de junho de 1969)

Portanto, garantiu a norma que, uma vez apurada a parcela de responsabilidade de cada ente, o INSS e o Estado, cada um pagaria sua parte. Ao Estado competia pagar a diferença complementar ao valor que percebia o ferroviário. Proventos independentes e autônomos, sem interdependência.

Ao requerer o pagamento da pensão integral, acionando o Ipergs, foi concedida a integralidade; executada a sentença, foi expedido o precatório.

Os ferroviários contribuíam para o IPERGS sobre o total da complementação paga pelo Estado, garantindo à pensionista receber o valor total da complementação estadual. Em razão do corte feito na pensão pela Lei nº 7.672/1982, foram promovidas as ações declaratórias para a integralização da pensão.

Nossa indignação: na hora de pagar o precatório, na fase administrativa de cumprimento da sentença, vem a PGE com impugnação dos cálculos por erro material. E tem sido acatada esta impugnação!

Isto não pode continuar, porque não cabe descontar nada da pensão, que é perfeitamente legal: corresponde aos 100% da complementação estadual.

Na execução, está o cálculo feito corretamente pela Contadoria: na planilha 1, o valor da integralidade do complemento estadual; na planilha 2 a pensão paga efetivamente (45/50%).

Diminuindo o segundo valor do primeiro tem-se o valor do atrasado/precatório. A Procuradoria concordou com o cálculo. Em momento algum foi requerido nada ao INSS, que não interferiu nesta ação. A integralidade da pensão requerida era a paga pelo Ipergs. Nada foi trazido, ou juntado referente ao INSS. Foram juntados os contracheques do Estado. Pedido: apenas a integralidade da complementação estadual.

As ações concluídas há mais de dez anos, estão na fase de pagamento (administrativo). Portanto há trânsito em julgado. Não houve impugnações no tempo hábil, nem outro remédio qualquer que apontasse erro. E não há o apontado erro material no cálculo.

Inventaram esta impugnação para reduzir os precatórios das pensionistas de ferroviários a nada. Pior, tem pensionista devendo para o Ipergs! Como isso é possível?

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neusa.ms@terra.com.br

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Gostaria de saber se pensionista de ex ferroviário falecido em 22/07/2021.Tem direito ao valor integral em sua pensão, ou é obrigada a se sujeitar a sessenta por cento do vencimento do ex beneficiário? continuar lendo

Nova Iguaçu RJ continuar lendo