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25 de Abril de 2024
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    Oito anos de prática racista em empresa de Santa Catarina

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Um empregado da empresa Santa Rita Indústria de Auto Peças Ltda., de Blumenau (SC) que sofreu humilhações e discriminação de caráter racial dentro do ambiente de trabalho - praticadas por seu superior hierárquico e colegas - receberá reparação de R$ 20 mil por danos morais. A condenação foi mantida pela 4ª Turma do TST, que negou provimento a agravo da empresa. O grupo catarinense Obenaus

    1961 - Em 18 de maio de 1961, a Obenaus Indústria e Comércio de Molas Ltda iniciou suas atividades. O fundador da empresa, Walter Erich Obenaus, abriu um pequeno posto de desenvolvimento e fabricação de molas no centro da cidade de Blumenau (SC).

    1984 - Em maio, a empresa mudou suas instalações para nova e mais ampla área situada à Rodovia BR 470 - Km 19 nº 3929 - Bairro Badenfurt, na mesma cidade.

    1989 - Devido à procura do mercado por acessórios em geral na linha de suspensão nasceu a Santa Rita Indústria de Auto Peças Ltda, responsável pela produção de grampos, espigões, pinos de mola, peças para eixos, buchas de borracha etc.

    2012 - O grupo Obenaus possui atualmente seis unidades de negócios, incluindo um centro de distribuição em São Paulo.

    Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que havia, no ambiente de trabalho, "um grande desrespeito" em relação aos negros, e que sempre foi alvo de piadas e brincadeiras de cunho racista, "com o conhecimento dos superiores, que nada faziam para suprimir esses atos".

    Além das provas apresentadas por ele, o Ministério do Trabalho e Emprego, após denúncia, também comprovou, em inspeção fiscal na empresa, que nas portas dos banheiros da unidade de Blumenau havia inscrições depreciativas, ofensivas e discriminatórias para com os negros.

    A primeira decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral. O juiz entendeu não ter havido prática de racismo ou discriminação. "Os apelidos, mormente em um ambiente de operários, é perfeitamente aceitável e corriqueiro", afirmou a sentença, proferida pelo magistrado Jayme Ferrolho Junior.

    Para o TRT da 12ª Região (SC), porém, o quadro trazido no processo comprovou, "de forma irrefutável, a prática discriminatória acintosa com o empregado afrodescendente". Durante oito anos, o operador de máquinas foi vítima de piadas, brincadeiras e apelidos até a sua demissão, por justa causa, em retaliação ao ajuizamento da reclamação trabalhista.

    Esposa "negra"

    Segundo o TRT catarinense, "o preconceito divide os seres humanos em patamares inexistentes", cabendo ao empregador, "no uso de seus poderes diretivo, hierárquico e disciplinador, impedir que a dignidade humana dos trabalhadores seja arranhada".

    Um aspecto destacado pelo TRT-12 como "demonstração cabal da discriminação racial" foi a tese utilizada pela empresa de que a esposa do preposto era negra.

    "A afirmação não apenas é contrariada pela fotografia juntada aos autos como pela própria certidão de casamento, que mostra que seu sogro e sua sogra (os pais de sua mulher) possuem ascendentes italianos", afirma o acórdão.

    Racistas radicais no sul do Brasil

    O relator no tribunal regional, magistrado José Ernesto Manzi, assinalou ser "fato conhecido no sul do Brasil, inclusive em Santa Catarina, que, em tempos passados, os racistas mais radicais consideraram negros todos os que não são arianos, inclusive os italianos, colocando como virtude o fato do trabalhador ser filho de colono alemão".

    Por decisao do TRT-SC, o empregado receberá, em reparação pelos danos morais sofridos, indenização de R$ 20 mil. A empresa de autopeças foi ainda condenada em mais R$ 5 mil reais por ter demitido o empregado em punição pelo ajuizamento da ação trabalhista: "a empresa não usou de um direito, mas abusou dele e o fez da forma mais mesquinha e reprovável", passando a seus empregados uma mensagem inequívoca: "vou ofendê-lo e destratá-lo o quanto me aprouver e, se você reclamar, vai ainda perder o emprego".

    A 4ª Turma do TST, seguindo o voto do relator, ministro Fernando Eizo Ono, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa, ante a conclusão de inexistência de violação de dispositivo de lei ou ocorrência válida de divergência jurisprudencial capaz de autorizar a apreciação do recurso de revista.

    O advogado Marcos Antônio Lorencette Monte atua em nome do trabalhador. (AIRR nº 166300-10.2008.5.12.0002 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital)

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